terça-feira, 25 de junho de 2013

A Ultrademocracia


A Ultrademocracia


A Ultrademocracia é um modelo político-eleitoral no qual os cidadãos elegem seus representantes políticos através do voto direto e podem, a qualquer tempo durante o mandato dos eleitos, anular seu voto e/ou solicitar novas eleições para um determinado cargo.
Seu principal objetivo é garantir que o cidadão seja efetivamente representado pelo político que ajudou a eleger, durante toda a vigência de seu mandato.
O modelo possui a seguinte forma de funcionamento:
  • O eleitor pode, a qualquer tempo, solicitar a anulação de seu voto para um determinado cargo politico em seu respectivo cartório eleitoral. Esta solicitação é encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que, de forma segura e sigilosa, processará a anulação requisitada;
  • Uma vez concluída a anulação, os votos serão recontados e, caso o candidato eleito não tenha mais votos suficientes para permanecer no cargo, será substituído pelo segundo candidato melhor classificado;
  • O eleitor poderá ainda, a qualquer tempo e independentemente da anulação de seu voto, manifestar-se favorável à realização de novas eleições para um determinado cargo, também diretamente em seu cartório eleitoral. Caso seja  o desejo da maioria absoluta dos eleitores, novas eleições deverão ser realizadas naquele mesmo ano;
  • Caso a nova eleição seja para um cargo do Poder Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente da República), o então atual eleito não poderá se candidatar na eleição extraordinária convocada pela população.
Origens
A Ultrademocracia nasceu da insatisfação de um grupo de cidadãos brasileiros em face da grande restrição de ação que o modelo eleitoral atual impõe aos eleitores.
O modelo é influenciado pelo sistema de Recall eleitoral adotado em parte dos Estados Unidos, Suiça, Canadá e países escandinavos, alvo de proposta de Emenda Constitucional de 2005, que aguarda, desde 2011, a designação de relator no Senado Federal
A Ultrademocracia propõe aprimoramentos ao sistema de Recall, ampliando as possibilidades de participação dos cidadão na política nacional graças à dinamicidade oferecida pelo sistema brasileiro de votação eletrônica.
A proposta agrega, ainda, os aspectos defendidos pelo voto distrital (http://www.euvotodistrital.org.br/), cujos benefícios são inúmeros, de forma a viabilizar a vinculação direta entre o voto do eleitor e o candidato eleito, ainda que este seja do Poder Legislativo (Vereador, Deputado ou Senador).

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